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DESISTIU DA COMPRA DO SEU LOTE? RECUPERE O VALOR PAGO COM APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO EM DISTRATO IMOBILIÁRIO

Se você comprou terreno ou lote e desistiu da compra ou atrasaram a entrega, saiba que pode ser feito o distrato imobiliário e reaver até 100% do valor pago a depender do caso, ou se preferir, pode cobrar uma indenização pelo atraso da obra.

 

Clique no botão abaixo para falar com um advogado.

Assinatura de homem de terno

Escritório de Advocacia de Direito Imobiliário 

Se você desistiu da compra de seu lote e quer devolver, conte com nossa assistência especializada para recuperar seu investimento.

- MULTAS ABUSIVAS:

Algumas construtoras e loteadoras aplicam multas abusivas para realizar o distrato do contrato do lote, que podem chegar ao valor total pago pelo consumidor, em muitos essas multas são abusivas e devem ser anuladas .

Nossa equipe de advogados, acompanha de perto a tendência das decisões dos tribunais, sobre a anulação de multas abusivas e devolução dos valores pagos.  

- ATRASO NA ENTREGA DA OBRA:

O principal caso de devolução de 100% dos valores pagos ocorre quando a construtora ou loteadora atrasa a entrega do imóvel por mais de 180 dias. Neste caso, o comprador pode optar em desistir do contrato ou pedir uma indenização para a construtora.

NOSSOS SERVIÇOS

1

Análise dos documentos 

O primeiro passo para a realização do distrato de forma segura é a análise da documentação do imóvel, em especial do contrato de compra e venda e dos comprovantes de pagamentos das parcelas. 

Após a análise dos documentos podemos avaliar se existe alguma cláusula abusiva no contrato.

2

Realização do cálculo de restituição 

Após a análise dos documentos, nosso escritório faz um cálculo para saber qual é o valor aproximado que a construtora deve restituir ao comprador, baseado no que diz a lei e as decisões dos Tribunais.

É de suma importância saber qual é o valor correto que deverá ser devolvido ao comprador.

3

 ação judicial para cobrança de indenização ou devolução dos valores pagos

Após a análise dos documentos e realização dos cálculos, se o contrato possuir cláusulas abusivas, ou a obra estiver atrasada nosso escritório vai avaliar a necessidade de entrar com uma ação judicial para devolução dos valores pagos ou para cobrança de indenização devida, pelo atraso da entrega da obra.

Clique abaixo e fale com um advogado para tirar suas dúvidas sobre distrato imobiliário

Devolução do Imóvel na Planta ou Lote  

Em muitos casos, a construtora ou loteadora aplica multas consideradas abusivas, que podem chegar a 50% dos valores pagos para a realização da devolução do imóvel. Em caso de desistência essas multas podem ser diminuídas e até revertidas.

 

Se a obra estiver atrasada, a construtora não pode cobrar nenhuma multa, mas o comprador poderá cobrar uma indenização de 1% ao mês de atraso sobre os valores efetivamente pagos. 

Obra Atrasada

A lei permite que a construtora atrase a obra por até 180 dias, além da data prevista para entrega, se ultrapassado esse prazo, a obra estará atrasada.

Neste caso, mesmo que o comprador queira esperar a entrega do imóvel, a construtora terá o dever de indenizá-lo (1% ao mês) por todo o tempo de atraso. Além de poder cobrar os gastos com condomínio e juros de obra que tiver pago, desde o dia em que a obra atrasou.

CONTATO

Rua Aguiar de Barros, nº 69 - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01316-020

(11) 99710-1975

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